Gerenciamento de resíduos é ainda mais essencial em meio a pandemia
Diante da propagação do COVID-19 (Coronavírus), muitos tipos de resíduos perigosos e hospitalares estão sendo gerados no mundo todo, como máscaras, luvas e outros equipamentos infectados que devem ser descartados de forma correta.
Isso porque, a gestão inadequada desses tipos de resíduos pode causar efeitos imprevisíveis na saúde humana e no meio ambiente.
Diante de tal situação, gerenciamento de resíduos de serviços hospitalares requer identificação, coleta, separação, armazenamento, transporte, tratamento e descarte apropriados, além de outras práticas importantes, como desinfecção, proteção e capacitação de pessoal.
O descarte de resíduos hospitalares e biomédicos
O correto descarte de resíduos, principalmente os hospitalares e biomédicos ajudam a evitar a proliferação do COVID-19. Mas, antes disso é preciso saber classificar esses tipos de resíduos. Resíduos biomédicos e hospitalares são aqueles materiais descartados por unidades de saúde, laboratórios médicos e centros de pesquisa biomédica, bem como por outras fontes dispersas ou de menor dimensão.
Seu tratamento e disposição inadequados implicam em sérios riscos de transmissão secundária de doenças devido à exposição quando descartados incorretamente.
Eles podem ser classificados de acordo com as seguintes categorias: perfurocortantes, patogênicos, outros tipos infecciosos, farmacêuticos – incluindo resíduos citotóxicos –, químicos perigosos, radioativos e gerais (sem risco).
Cerca de 75 a 90% dos rejeitos produzidos pelas unidades de saúde são gerais (sem risco) – não infecciosos e não perigosos –, comparáveis aos lixos domésticos. Os infecciosos são aqueles que podem conter patógenos (bactérias, vírus, parasitas ou fungos que podem causar doenças) em concentração ou quantidade suficiente para acometerem hospedeiros suscetíveis.
Com deve ser realizado o descarte de resíduos contaminados
Os resíduos contaminados pelo COVID-19 devem ser manejados de acordo com as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Antes do descarte esses resíduos deverão receber tratamento prévio que assegure a eliminação das características de periculosidade do resíduo, a preservação dos recursos naturais e, o atendimento aos padrões de qualidade ambiental e de saúde pública.
Para isso, é preciso contar com uma empresa de gerenciamento de resíduos licenciada pelos órgãos ambientais. Após tratamento, os resíduos passarão a ser considerados resíduos do grupo D, para fins de disposição final.
Vale ressaltar ainda que, de acordo com a ABES (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental), o tempo de permanência do coronavírus em resíduos são:
Resíduos plásticos | 5 dias |
Resíduos de papel | 4 a 5 dias |
Resíduos de vidro | 4 dias |
Alumínio | 2 a 8 horas |
Aço | 48 horas |
Madeira | 4 dias |
Luvas cirúrgicas | 8 horas |
Os resíduos contaminados com coronavírus devem ser classificados segundo a RDC 222/2018 e Resolução CONAMA 358 como resíduos de serviços de saúde do Grupo A (sub grupo A1), IN 13 Ibama no 180102, ABNT 12808, risco biológico, resíduos com presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
Portanto, é importante que os resíduos sejam acondicionados e destinados de maneira segura e ambientalmente correta para evitar os impactos ambientais. Para isso, deve haver uma gestão de resíduos adequada.
Para situações correspondentes à geração de resíduos hospitalares em unidades de atendimento à saúde as orientações são bem específicas e seguem as normas vigentes.
Os resíduos devem ser acondicionados em saco vermelho, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 48 horas, identificados pelo símbolo de substância infectante; os sacos contendo tais resíduos devem ser objeto de coleta e transporte especializados para Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e submetidos a processos licenciados de tratamento, antes de sua disposição final.
Durante toda etapa de gerenciamento os sacos devem permanecer dentro de recipientes de acondicionamento tampados. Os materiais desses contentores devem ser do tipo lavável, resistente à ruptura, vazamento e tombamento.
Além disso, a empresa de gerenciamento de resíduos deve estabelecer um local para armazenamento temporária dos resíduos até o seu recolhimento, conforme especificado na RDC/ANVISA nº 222/2018.
Antes do descarte esses resíduos deverão receber tratamento prévio que assegure a eliminação das características de periculosidade do resíduo, a preservação dos recursos naturais e, o atendimento aos padrões de qualidade ambiental e de saúde pública.
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