Diante do alto volume de lixos gerados pelos brasileiros, são muitas as campanhas de conscientização que enfatizam a importância de oferecer a destinação final de resíduos adequada. No entanto, é comum surgirem dúvidas sobre qual a diferença entre o processo de reciclagem e reaproveitamento, seja da população como de organizações.
O que difere o ato de reciclar do ato de reutilizar? Qual das duas alternativas é mais sustentável? Antes de explicar a diferença de cada tipo de destinação final de resíduos, vale lembrar que os dois processos são igualmente importantes em suas contribuições para o meio ambiente e a gestão de resíduos.
Até porque, ambos possuem o mesmo objetivo, que é combater o desperdício de materiais e contribuir para a diminuição de passivos nos aterros e da exploração de recursos naturais.
Diante disso, ao prolongarmos a vida útil dos resíduos, seja através do processo de reciclagem quanto por sua reutilização, a sociedade está cumprindo o papel essencial de reduzir o consumo de energia e matéria-prima para a produção de novos produtos.
De modo geral, a diferença entre os dois processos de destinação final de resíduos é simples de compreender. Veja a seguir!
Destinação final de resíduos: diferença entre reciclar e reaproveitar
Processo de reciclagem
Reciclar trata-se de um reprocessamento e produção de novos materiais, ou seja, quando falamos em reciclar um resíduo, a ideia central é transformá-lo e inserir o material em um novo ciclo de produção, o objetivo é produzir um outro produto útil. Um grande exemplo de processo de reciclagem são os pneus antigos, que podem se tornar composto para asfalto e garrafas PET e se transformar em fibra de poliéster (o chamado “tecido pet”).
O processo de reciclagem é realizado através de uma série de etapas que vão desde a compostagem, processamento de resíduos degradáveis (bagaços, cascas de frutas e legumes provenientes do processamento de alimentos), lodos de ETE biológicas (inclusive sanitários), materiais filtrantes agroindustriais como terra diatomácea, podas de árvores brutas ou trituradas, produtos alimentícios vencidos ou fora de especificação, restos de alimentos provenientes de restaurantes, supermercados, ceasas, entre outros.
Dentre os resíduos recicláveis podemos encontrar diversos tipos de papel, metal, vidro, tecido, plástico e mesmo componentes eletrônicos. Lembrando que todo o processo de conversão desses materiais elimina o desperdício, contribuindo para a redução do consumo de matérias-primas, energia e a poluição dos recursos naturais, além da emissão de gases de efeito estufa.
Reutilização: como funciona
A reutilização como o próprio nome diz, consiste basicamente no uso do produto por mais de uma vez, cuja finalidade é combater não apenas o acúmulo indevido do material – que pode ser o plástico – na natureza, mas também a extração de novas matérias-primas.
Esse método dispensa o reprocessamento, isso porque, a técnica não transforma em um novo produto, mas sim reaproveita o material em diversas outras possibilidades de uso.
Resumindo, a reutilização do produto permite aplicá-lo novamente na mesma função ou não, combatendo o desperdício. Exemplos disso são: papéis usados podem se transformar em blocos de rascunho, móveis podem ganhar novas funções, garrafas podem se tornar objetos de decoração, entre inúmeras outras possibilidades.
Apesar de não contribuir diretamente para a gestão de resíduos, como a reciclagem, a reutilização colabora enormemente para a gestão do lixo, reaproveitando uma matéria-prima que seria simplesmente descartada em lixões, aterros ou queimada. O processo contribui, ainda, para reduzir a exploração de recursos naturais empreendida para a produção de novos materiais.
O que diz a legislação sobre a destinação final de resíduos
De acordo com a Lei 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos brasileira em seu artigo 3° sobre a destinação final de resíduos ambientalmente correta, diz:
“A destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.”
O artigo 9º da Lei da PNRS define ainda prioridades na gestão dos resíduos sólidos, vejamos: “Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:
- Não geração;
- Redução;
- Reutilização;
- Reciclagem;
- Tratamento dos resíduos sólidos;
- Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Parágrafo 1º – Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.
Parágrafo 2º – A Política Nacional de Resíduos Sólidos e as Políticas de Resíduos Sólidos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão compatíveis com o disposto no caput e no parágrafo 1º deste artigo e com as demais diretrizes.”
A Ilha Ambiental é uma empresa de gerenciamento de resíduos que possui uma equipe capacitada para auxiliar na melhor forma de destinação final e ainda na elaboração do PGRS, minimizando passivos sociais e ambientais.