EfluENTES Industriais: Você Sabe o Que são?
É sabido que toda e qualquer atividade humana gera resíduos que são despejados na natureza. Nas nossas ações cotidianas, é fácil constatar isso se analisarmos a quantidade de lixo que produzimos diariamente. Em âmbito industrial, essa premissa se evidencia novamente.
Além dos resíduos sólidos produzidos no decorrer da cadeia produtiva, também há a presença de resíduos líquidos, denominados efluentes industriais, provenientes do processo de produção dos bens, da limpeza de dutos e superfícies, da lavagem de equipamentos e pisos, entre outras tarefas. É fato, então, que o modo como se efetua a coleta de resíduos industriais deve ser uma preocupação das empresas.
Atualmente, sobretudo em decorrência de uma ampla preocupação com o Meio Ambiente e com o esgotamento dos recursos naturais, cada vez mais, a iniciativa privada tem se preocupado com os impactos das suas atividades industriais, seja na produção em si, seja no descarte dos resíduos gerados ou, até mesmo, na entrega de tais produtos.
Dessa forma, emerge a problemática de como descartar os efluentes industriais, ou seja, a água e outros líquidos provenientes das indústrias. Isso porque essas substâncias, caso sejam devolvidas de qualquer forma à natureza, tornam-se extremamente nocivas para as reservas aquíferas.
Por isso, uma prática comum é o tratamento de efluentes industriais, que consiste em uma série de procedimentos físicos, químicos e/ou biológicos para eliminar micro-organismos, radiação e poluentes da água advinda da produção industrial.
Mas você sabia que existe uma legislação para tratamento de efluentes industriais? Para que você entenda um pouco mais sobre o assunto, a Ilha Ambiental, empresa de Limpezas Técnicas, Gerenciamento, Transporte e Descarte de Resíduos, preparou este blog. Continue a leitura!
Entenda A Legislação para Tratamento de Efluentes
Resolução N° 20/1986, Conama
A primeira legislação para tratamento de efluentes importante de ser citada é a resolução N° 20 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Ela dispõe sobre a qualidade das águas e aponta que “a saúde e o bem-estar humano, bem como o equilíbrio ecológico aquático, não devem ser afetados como consequência da deterioração da qualidade das águas” (BRASIL, 1986).
A resolução ainda prevê que é prática condenável a diluição de efluentes industriais com água pura, a fim de reduzir os níveis de toxicidade e substâncias não permitidas. Por isso, a abordagem correta, conforme prevê a regulamentação, é efetuar o tratamento desses efluentes de modo a preservar a salubridade do manancial onde ocorrerá o despejo.
Esta resolução, entretanto, foi revogada para que entrasse em vigência uma nova legislação: a resolução N° 357 do Conama, de 2005.
Resolução N° 357/2005, Conama
Conforme o próprio texto, a nova resolução propõe “o enquadramento dos corpos de água superficiais, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes” (BRASIL, 2005).
Estipula-se, na legislação, que os efluentes de qualquer fonte poluidora só poderão ser lançados, direta ou indiretamente, na água após tratamento adequado, que deve seguir os parâmetros presentes no documento. Um desses parâmetros é, por exemplo, a obrigatoriedade do procedimento de remoção biológica de nutrientes no caso de nitrogênio e fósforo acima do permitido, ou seja, numa incidência superior a 10mg/L.
Isso porque esses compostos, em excesso, provocam um fenômeno denominado eutrofização das águas, que é o acúmulo de algas na superfície acompanhado da redução dos níveis de oxigênio. Consequentemente, a respiração dos organismos vivos submersos fica prejudicada.
Conforme a legislação, cabe, também, às empresas realizar um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), ou seja, um relatório que contenha índices e informações sobre as consequências de determinada atividade para a qualidade aquífera.
A legislação prevê, ainda, a aplicação de penalidades caso as instituições potencialmente poluidoras não apresentem a documentação correta, como a declaração de carga poluidora referente ao ano anterior, ou se valham de condutas condenáveis, como a diluição das águas poluidoras em águas mais saudáveis a fim de mascarar os índices de toxicidade.
Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Nº 9.433, de 1997)
A Política Nacional de Recursos Hídricos é uma lei, mais especificamente, a Lei Nº 9.433, de 1997, que instituiu a criação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Uma das principais proposições dessa legislação é a consideração de que “a água é um bem de domínio público”, assistindo, assim, aos órgãos públicos, à sociedade e à iniciativa privada preservá-la.
Apesar de ser uma lei mais ampla, por tratar, inclusive, de direitos e deveres com relação ao uso das fontes de água, ela também apresenta algumas disposições pertinentes ao tratamento de efluentes industriais. Isso porque, nela, defende-se, assim como em outras legislações brasileiras que versam sobre a produção e o tratamento de resíduos, a prática de reúso.
Dessa forma, as empresas têm a responsabilidade de efetuar a coleta dos resíduos industriais adequadamente e promover o tratamento dos efluentes industriais de modo a devolver aquele recurso à natureza dentro dos padrões mínimos de salubridade.
Ilha Ambiental: Excelência em Coleta de Resíduos Industriais
Vale ressaltar, também, que cada estado pode apresentar uma legislação para tratamento de efluentes industriais mais específica, considerando-se as atividades industriais desenvolvidas na região, bem como as características sociais e geográficas do local.
No ensejo de uma preocupação ambiental maior, e a partir da constatação de que a água é uma fonte esgotável, são necessárias legislações que versem sobre o uso desse recurso a fim de promover a preservação tanto em esfera social, com hábitos de economia de água, por exemplo, quanto em esfera industrial, com o tratamento de efluentes.
A Ilha Ambiental é uma empresa de Vila Velha, Espírito Santo, que oferece serviço de coleta de resíduos industriais. Atuamos no Espírito Santo e no Rio de Janeiro com foco em disponibilizar, aos nossos clientes, soluções de gerenciamento, transporte e descarte de resíduos, tudo em conformidade com as legislações vigentes.
Nossos valores são movidos pela preservação do meio ambiente com o objetivo de promover o bem para a sociedade como um todo!