Resíduos da Saúde: o Que Diz a Lei?
Vivemos, no momento atual, uma crise sanitária gravíssima em decorrência da proliferação do Novo Coronavírus. De fato, a pandemia trouxe um alerta sobre uma questão muito importante: como evitar o contágio em larga escala? É claro que, nesse viés, além das medidas de isolamento, vacinação em massa e higienização de locais públicos, bem como o cuidado dos próprios cidadãos com a contaminação, a gestão de resíduos hospitalares se põe como alternativa imprescindível.
Recolher, tratar e destinar adequadamente os materiais provindos de estabelecimentos de saúde é elementar para evitar não apenas a contaminação por Covid-19, mas, também, para minimizar o surgimento de outras doenças. Dessa forma, postos de saúde, clínicas, hospitais, hospitais veterinários, funerárias e necrotérios precisam obedecer a rígidas regras de manejo, todas dispostas numa norma da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): a RDC 222, de 2018.
A RDC 222 é uma regulamentação da Anvisa que versa sobre a segurança em locais da saúde, assim sendo, ela dispõe sobre a questão da coleta de lixo hospitalar como uma medida para resguardar a vida humana, a biodiversidade, e refrear a propagação de micro-organismos.
Com esse texto normativo, instituíram-se práticas de gerenciamento de resíduos de saúde (GRSS), que reúnem um conjunto de medidas a serem implementadas a fim de propiciar a contenção de doenças e evitar a contaminação em larga escala. Dentre as etapas que envolvem os resíduos de saúde, estão: a geração, a classificação, a segregação, o acondicionamento, o armazenamento, o transporte e a destinação final.
Para que, após a geração, seja feita a coleta de lixo hospitalar, deve-se implementar um programa de gerenciamento de resíduos de saúde, isto é, o PGRSS. Mais do que uma medida a ser implantada, o PGRSS é um documento que compreende procedimentos a serem seguidos, conforme a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) ou as Comissões de Biossegurança e os Serviços de Engenharia de Segurança e Medicina no Trabalho (SESMT).
Então, se você quer saber mais sobre esse programa voltado ao manejo de resíduos de saúde, acompanhe o texto preparado pela Ilha Ambiental, Empresa de Limpezas Técnicas e Gerenciamento de Resíduos.
Conheça o PGRSS
PGRSS é a sigla correspondente ao programa de gerenciamento de resíduos de saúde, uma obrigatoriedade da RDC 222, de 2018, e medida elementar ao descarte de lixo, conforme prevê a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O objetivo é eliminar agentes contaminantes prejudiciais à vida humana, à vida animal e ao meio ambiente como um todo.
A norma prevê que o estabelecimento gerador precisa “estar em conformidade com a regulamentação sanitária e ambiental, bem como com as normas de coleta e transporte dos serviços locais de limpeza urbana”. Por tal fato, é importante, inclusive, acionar uma empresa terceirizada, como a Ilha Ambiental, para implantar os procedimentos padronizados de coleta de lixo hospitalar.
Os materiais potencialmente nocivos, a saber, são materiais descartáveis como luvas, seringas, algodão, gazes, bem como órgãos, tecidos, medicação, vacinas vencidas, materiais cortantes, entre outros. Eles podem ser classificados de acordo com os seguintes grupos, o que interfere nos processos de coleta e descarte. Veja:
- Grupo A (potencialmente infectantes)
- Grupo B (químicos)
- Grupo C (rejeitos radioativos)
- Grupo D (resíduos comuns)
- Grupo E (perfurocortantes)
Após uma separação prévia, os profissionais responsáveis iniciam a fase de acondicionamento, que consiste na alocação dos resíduos de saúde em embalagens devidamente vedadas e resistentes. Neste momento, também são anexadas etiquetas para identificar as características físicas, químicas e biológicas dos materiais.
Logo após, a coleta de lixo hospitalar parte para o momento de transporte até um local de armazenamento temporário, onde os detritos serão depositados antes de irem para o destino final.
Veja, agora, as vantagens de realizar a coleta de lixo hospitalar com a Ilha Ambiental, empresa especializada:
– Garantia de qualidade
– Profissionais treinados e veículos licenciados;
– Especialização e constante atualização;
– Rastreabilidade dos resíduos;
– Sistema de gestão integrada.
Ilha Ambiental: Empresa de Coleta de Lixo Hospitalar
Os resíduos de saúde requerem práticas rígidas de coleta, manejo e destinação final, conforme preveem as disposições legais da Anvisa. Portanto, é de suma importância contar com uma empresa especializada em limpezas técnicas, como a Ilha Ambiental, para evitar que agentes contaminantes sejam dispostos na natureza.
Por isso, existe o PGRSS, o programa de gerenciamento de resíduos de saúde, que, além de compreender os procedimentos padronizados, é um documento obrigatório na coleta de lixo hospitalar. Todas essas medidas visam evitar a proliferação de micro-organismos, a contaminação do lençol freático e danos ao meio ambiente.
Dessa forma, se você é gestor de clínicas, hospitais, hospitais veterinários, postos de saúde, ou dono de necrotérios e funerárias, entre em contato conosco para realizarmos o tratamento dos resíduos de saúde.
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